O Programa ICMS-Social tem como uma de suas premissas a existência de um regime de colaboração entre o Estado e os Municípios para a melhoria dos indicadores nas políticas públicas de saúde e educação.
No que diz respeito à saúde, é certo que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 6.345, de 2 de janeiro de 2008 – Leis do Sistema Único de Saúde, estabelecem como um dos princípios a descentralização político-administrativa dos serviços de saúde, com a conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Isso significa que, no âmbito da saúde, o regime de colaboração decorre da própria organização do SUS, o qual prevê a existência dos Colegiados Interfederativos e dos Conselhos de Secretários Municipais como instâncias de discussão e formação de consensos nas ações promovidas pelo poder público em seus diversos níveis.
Em Sergipe, o Colegiado Interfederativo Estadual e o Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde são instâncias tradicionais, que se reúnem com frequência para analisar e deliberar sobre pautas importantes de interesse do Estado e dos Municípios em matéria de saúde.
No que diz respeito à educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação determinam a necessidade de atuação dos entes federativos em regime de colaboração, fato que incentivou os Estados brasileiros a avançarem ainda mais com leis específicas para institucionalizar de maneira mais concreta o regime de colaboração entre Estados e Municípios.
No caso de Sergipe, esse movimento foi conduzido a partir da Lei nº 8.597, de 7 de novembro de 2019, a qual instituiu o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa.
Além deste, outros atos normativos importantes foram aprovadas, conforme tabela abaixo:
| ATO NORMATIVO | EMENTA | DATA DE PUBLICAÇÃO |
| Lei nº 8595/2019 | Institui o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe – SAESE, nas Escolas das Redes Públicas, Estadual e Municipais de Ensino. | 08/11/2019 |
| Decreto nº 40.671/2020 | Regulamenta o Regime de Colaboração entre o Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, e os Municípios Sergipanos | 16/09/2020 |
| Decreto nº 196/2022 | Dispõe sobre a instituição de Política Estadual de Formação dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Sergipe. | 23/11/2022 |
| Decreto nº 202/2022 | Institui o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar – “Sergipe na Idade Certa – PROSIC/SEDUC”, com cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e redução dos índices de distorção idade-série das Redes Públicas Estadual e Municipais de Ensino de Sergipe. | 01/12/2022 |
| Lei nº 9.340/2023 | Programa de Apoio aos Municípios para Expansão da Educação Infantil – AMEEI | 14/12/2023 |
| Decreto nº 529/2023 | Regulamenta a Lei nº 9.340, de 13 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa de Apoio aos Municípios para Expansão da Educação Infantil, denominado “Programa AMEEI”, e dá providências correlatas. | 20/12/2023 |
Todos os atos normativos acima preveem instrumentos concretos de colaboração entre o Estado de Sergipe e os Municípios, formando um contexto de ações que o Programa ICMS-Social visa fomentar e aprimorar.
Em outras palavras, ao distribuir os recursos de ICMS de acordo com os resultados nos indicadores de educação e saúde, o Programa ICMS-Social acaba premiando os Municípios que adotam uma postura mais proativa dentro das atividades do regime de colaboração, visando ao fortalecimento das políticas públicas na ponta, fato que deverá refletir em melhores serviços para a sociedade sergipana.