Comissão Especial do Programa

Por meio do Decreto nº 41.023, de 04 de novembro de 2021, foi constituída Comissão Especial, de caráter temporário, com a finalidade de promover a implementação do Programa ICMS-Social, assegurando que a estrutura administrativa necessária ao seu funcionamento estivesse totalmente preparada.

O prazo de duração dessa Comissão temporária foi prorrogado pelo Decreto nº 105, de 30 junho de 2022, tendo o Governo do Estado logo em seguida identificado a necessidade de torná-la permanente a partir de 2023, o que foi realizado através do Decreto nº 182, de 10 de novembro de 2022.

Nesse contexto, a Comissão Especial do Programa ICMS-Social possui um papel de grande relevância na coordenação e implementação do Programa, competindo-lhe especificamente:

a) apoiar as Secretarias envolvidas no Programa na condução das políticas públicas inerentes ao ICMS-Social, em especial nas áreas econômica, educacional e da saúde, em conformidade com a Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019;

b) receber, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, as impugnações dos Municípios aos indicadores e índices provisórios da Quota Social do Programa ICMS-Social, encaminhando-as para as áreas técnicas envolvidas e auxiliando na construção das respostas que serão encaminhadas para apreciação da SEFAZ, na forma do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020;

c) estruturar um sistema de monitoramento e avaliação dos resultados do Programa, em articulação não apenas com as Secretarias diretamente envolvidas, como também com outros atores;

d) coordenar o processo de desenvolvimento da aplicação para controle social e do painel interativo para divulgação dos indicadores e índices do Programa ICMS-Social.

Atualmente, a Comissão Especial é coordenada por SEPLAN e SEGOV, contendo ainda representantes de SEDUC, SES, SEFAZ, PGE e SEAM:

Nesse contexto, destacaram-se algumas entregas já realizadas pela comissão, em articulação com os seguintes órgãos:

  • SEDUC: (i) auxílio à elaboração de portaria com os critérios a serem considerados nas notas do SAESE para fins de apuração do IQE; (ii) auxílio na preparação de planilha para organização dos resultados do IQE; (iii) auxílio nas definições acerca de seminário a ser realizado junto aos gestores municipais de educação para apresentação do programa; (iv) auxílio na elaboração de portaria que regula o Prêmio Escola Destaque para as escolas com os melhores resultados no SAESE e o apoio técnico e financeiro às escolas com resultados mais desafiadores (medida que se refere a uma das ações do Programa Alfabetizar para Valer); (v) auxílio na elaboração de resposta ao Ministério da Educação, em consulta sobre condicionalidades no estado para recebimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as quais têm ligação com a legislação do ICMS-Social; e (vi) auxílio na elaboração da Cartilha de Boas Práticas, a ser disponibilizada na Seção “Capacitação” deste site;
  • SES: (i) auxílio na definição das fontes de dados dos indicadores a serem considerados no IQS; (ii) auxílio na preparação do seminário destinado à apresentação do programa aos gestores municipais de saúde; (iii) auxílio na construção de planilha com os resultados do IQS; e (iv) auxílio na elaboração da Cartilha de Boas Práticas, a ser disponibilizada na Seção “Capacitação” deste site;
  • SEFAZ: (i) auxílio na elaboração da Cartilha de Boas Práticas, disponibilizada na Seção “Capacitação” deste site; e (ii) estabelecimento de cooperação com a secretaria para construção de painel interativo destinado à divulgação pública dos resultados do ICMS-Social.
  • Outras entregas: (i) elaboração deste website para publicação das informações referentes ao ICMS-Social, envolvendo SECOM e Emgetis; (ii) articulação com a Universidade Federal de Sergipe (UFS) para construção de aplicação capaz de coletar, armazenar e processar os dados, indicadores e índices do ICMS-Social, que deverá funcionar como ferramenta de controle social do Programa, capaz de auditar os resultados divulgados pela SEFAZ; (iii) articulação com a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (Fapitec) para elaboração de editais para avaliação dos resultados do ICMS-Social, bem como para inovação na ferramenta de controle social do Programa; (iv) promoção de alterações na legislação do ICMS-Social, com vistas a adequá-la às mudanças exigidas pela Emenda Constitucional nº 57/2022, a qual alterou o órgão responsável por efetuar mensalmente o cálculo das quotas referentes ao ICMS para cada Município, passando do Tribunal de Contas do Estado à SEFAZ; (v) correção em publicação de abrangência nacional no que se referia ao ICMS-Educação em Sergipe, após articulação com os especialistas responsáveis pela matéria.

Última atualização: 17 de dezembro de 2024 20:42.