O Programa ICMS-Social foi instituído pelo Governo de Sergipe através da Lei nº 8.628, de 5 de dezembro de 2019, com a finalidade de fortalecer o regime de colaboração mútua entre o Estado e os Municípios para promover a melhoria da educação básica e da saúde no território sergipano.
Especificamente, o Programa ICMS-Social objetiva:
a) fomentar uma atmosfera de colaboração para melhorar a educação básica e a saúde nos Municípios sergipanos;
b) distribuir os recursos municipais do ICMS de acordo com o desempenho dos Municípios em indicadores específicos nas políticas públicas de educação e saúde;
c) estimular o engajamento dos gestores e servidores na busca por melhores resultados em políticas públicas voltadas à infância;
d) fortalecer a gestão pública orientada por resultados em Sergipe.
Esse é um tipo de Programa Governamental que não é inédito no Brasil. Estados como Ceará e Pernambuco já aplicam políticas dessa natureza há quase 20 anos, colhendo resultados positivos especialmente no campo da educação pública.
Para compreender melhor o Programa ICMS-Social, é preciso inicialmente lembrar que o ICMS é um imposto estadual. Contudo, apesar de ser um tributo cobrado pelo Estado, a Constituição Federal determina que 25% do produto de toda a sua arrecadação pertence aos Municípios. É o chamado “ICMS-Municípios”. Desse montante, no mínimo 65% deve ser distribuído de acordo com a produção econômica municipal (conhecida como Valor Adicionado Fiscal – VAF) e até 35% de acordo com o que for definido por cada Estado.
Em Sergipe, antes do Programa ICMS-Social, a legislação estadual definia que 75% do ICMS-Municípios deveria ser distribuído em razão da atividade econômica (VAF) e 25% deveria ser dividido de forma igualitária entre os 75 Municípios.
Agora, com a nova Lei, esses 25% devem ser distribuídos aos Municípios sergipanos de acordo com os resultados do Programa ICMS-Social, conforme infográfico abaixo:
Essa distribuição do ICMS-Social para os Municípios vem ocorrendo de maneira progressiva a partir de 2024, observando os resultados de cada ente municipal no Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE e no Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS, reduzindo ano a ano a parcela igualitária, nos termos da tabela abaixo:
DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL ICMS-MUNICÍPIOS | ||||
ANO | IQE (educação) | IQS (saúde) | Parcela igualitária | TOTAL |
até 2023 | – | – | 25% | 25% |
2024 | 10% | 1% | 14% | 25% |
2025 | 14% | 2% | 9% | 25% |
a partir de 2026 | 18% | 3% | 4% | 25% |
Por meio dessa iniciativa, busca-se premiar os Municípios que melhoraram os seus indicadores relacionados à educação básica e à saúde, fortalecendo um círculo virtuoso em todo o Estado, com benefícios para toda a população sergipana.